"O principal argumento, entre os tantos que se pode levantar para a exigência do diploma de curso de graduação de nível superior para o exercício profissional do jornalismo, é o de que a sociedade precisa, tem direito à informação de qualidade, ética, democrática. Informação esta que depende, também, de uma prática profissional igualmente qualificada e baseada em preceitos éticos e democráticos. E uma das formas de se preparar, de se formar jornalistas capazes a desenvolver tal prática é através de um curso superior de graduação em jornalismo.
Por isso, de todos os argumentos contrários a esta exigência, o que culpa a regulamentação profissional e o diploma em jornalismo pela falta de liberdade de expressão na mídia talvez seja o mais ingênuo, o mais equivocado e, dependendo de quem o levante, talvez seja o mais distorcido, neste caso propositalmente.
Qualquer pessoa que conheça a profissão sabe que qualquer cidadão pode se expressar por qualquer mídia, a qualquer momento, desde que ouvido. Quem impede as fontes de se manifestar não é nem a exigência do diploma nem a regulamentação, porque é da essência do jornalismo ouvir infinitos setores sociais, de qualquer campo de conhecimento, pensamento e ação, mediante critérios como relevância social, interesse público e outros. Os limites são impostos, na maior parte das vezes, por quem restringe a expressão das fontes –seja pelo volume de informações disponível, seja por horário, tamanho, edição (afinal, não cabe tudo), ou por interesses ideológicos, mercadológicos e similares. O problema está, no caso, mais na própria lógica temporal do jornalismo e nos projetos político-editoriais.
Nunca é demais repetir, também, que qualquer pessoa pode expor seu conhecimento sobre a área em que é especializada. Por isso, existem tantos artigos, na mídia, assinados por médicos, advogados, engenheiros, sociólogos, historiadores. E há tanto debate sobre os problemas de tais áreas. Além disso, nos longínquos recantos do país existe a figura do provisionado, até que surjam escolas próximas. Deve-se destacar, no entanto, que o número de escolas cobre, hoje, quase todo o território nacional.
Diante disso, é de se perguntar como e por que confundir o cerceamento à liberdade de expressão e a censura com o direito de os jornalistas terem uma regulamentação profissional que exija o mínimo de qualificação? Por que favorecer o poder desmedido dos proprietários das empresas de comunicação, os maiores beneficiários da não-exigência do diploma, os quais, a partir dela, transformam-se em donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência, das consciências de todos os cidadãos?
A defesa da regulamentação profissional e do surgimento de escolas qualificadas remonta ao primeiro congresso dos jornalistas, em 1918, e teve três marcos iniciais no século 20: a primeira regulamentação, em 1938; a fundação da Faculdade Cásper Líbero, em 1947 (primeiro curso de jornalismo do Brasil); e o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 79. Foi o século (especialmente na segunda metade) que também reconheceu no jornalismo –seja no Brasil, nos Estados Unidos, em países europeus e muitos outros- um ethos profissional. Ou seja, validou socialmente um modo de ser profissional, que tenta afastar a picaretagem e o amadorismo e vincular a atividade ao interesse público e plural, fazendo do jornalista uma pessoa que dedica sua vida a tal tarefa – e não como um bico.
Com tal perspectiva, evoluíram e se consolidaram princípios teóricos, técnicos, éticos e estéticos profissionais, disseminados por diferentes suportes tecnológicos, como televisão, rádio, jornal, revista, internet. E em diferenciadas funções, do pauteiro ao repórter, do editor ao planejador gráfico, do assessor de imprensa ao fotojornalista. Para isso, exige-se profissionais multimídia que se relacionem com outras áreas e com a realidade a partir da especificidade profissional; que façam coberturas da Ciência à Economia, da Política aos Esportes, da Cultura à Saúde, da Educação às questões agrárias com qualificação ética e estética, incluindo concepção teórica e instrumental técnico a partir de sua área. Tais tarefas incluem responsabilidade social, escolhas morais profissionais e domínio da linguagem especializada, da simples notícia à grande reportagem.
A informação jornalística é um elemento estratégico das sociedades contemporâneas. Por isso é que o Programa de Qualidade de Ensino da Federação Nacional dos Jornalistas - debatido, aperfeiçoado e apoiado pelas principais entidades da área acadêmica (como Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação; Abecom - Associação Brasileira de Escolas de Comunicação; Enecos-Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação; Compós - Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação; e Fórum de Professores de Jornalismo)– defende a formação tanto teórica e cultural quanto técnica e ética. Tal formação deve se expressar seja num programa de TV de grande audiência ou numa TV comunitária, num jornal diário de grande circulação ou num pequeno de bairro, num site na Internet ou num programa de rádio, na imagem fotojornalística ou no planejamento gráfico.
É por isso que, num Curso de Jornalismo, é possível tratar de aspectos essenciais às sociedades contemporâneas e com a complexidade tecnológica que os envolve, incluindo procedimentos éticos específicos adequados – do método lícito para obter informação à manipulação da imagem fotográfica, do sigilo da fonte ao conflito entre privacidade e interesse público, por exemplo. É na escola que há laboratórios de telejornalismo, radiojornalismo, fotojornalismo, planejamento gráfico, jornal, revista, webjornalismo e outros. A escola pode formar profissionais para atuar em jornalismo - e não para uma ou outra empresa. Pode formar profissionais capazes de atuar em quaisquer instituições, setores ou funções. É a formação que também permite o debate e novas experiências.
As escolas não são culpadas, certamente, pelo fato de algumas empresas reduzirem a atividade profissional a aspectos simples ou simplórios.
Por isso, mesmo onde a obrigatoriedade do diploma não existe, como em países europeus, cresce o número de escolas de jornalismo. É por isso que o Conselho Europeu de Deontologia (dever-ser) do Jornalismo, aprovado em 1993, estipulou, em seu artigo 31, que os jornalistas devem ter uma adequada formação profissional. E que surgem, a cada ano, em muitos países, documentos reforçando a necessidade de formação na área.
Além de tudo, há uma discussão bastante reducionista, uma espécie de a favor ou contra. Ora, diploma é uma palavra. Trata-se, no entanto, de palavra que exprime outras duas: formação profissional, atestada por um documento que deve valer seu nome. Há um lugar, chamado escola, que sistematiza conhecimentos e os vincula a outras áreas a partir da sua. A regulamentação e a formação são o resultado disso, que se manifesta em exigências como a do registro prévio para o exercício da profissão. Por isso, a regulamentação brasileira para o exercício do jornalismo é um avanço, não um retrocesso.
O pensar e o fazer jornalístico, resultados de um ethos profissional – essencial à identidade de categoria e de profissão e socialmente relevante- não pode voltar atrás. A Fenaj defende a formação profissional em cursos de jornalismo de graduação com quatro anos e, no mínimo, 2.700 horas-aula, como já apontavam as diretrizes curriculares aprovadas após inúmeros debates e congressos na área. A formação em Jornalismo, que deve ser constante e aprimorada durante toda a vida, é a base inicial para o exercício regulamentar da atividade. A tudo isso chamamos profissão Jornalismo. E não nos parece pouco."
Por isso, de todos os argumentos contrários a esta exigência, o que culpa a regulamentação profissional e o diploma em jornalismo pela falta de liberdade de expressão na mídia talvez seja o mais ingênuo, o mais equivocado e, dependendo de quem o levante, talvez seja o mais distorcido, neste caso propositalmente.
Qualquer pessoa que conheça a profissão sabe que qualquer cidadão pode se expressar por qualquer mídia, a qualquer momento, desde que ouvido. Quem impede as fontes de se manifestar não é nem a exigência do diploma nem a regulamentação, porque é da essência do jornalismo ouvir infinitos setores sociais, de qualquer campo de conhecimento, pensamento e ação, mediante critérios como relevância social, interesse público e outros. Os limites são impostos, na maior parte das vezes, por quem restringe a expressão das fontes –seja pelo volume de informações disponível, seja por horário, tamanho, edição (afinal, não cabe tudo), ou por interesses ideológicos, mercadológicos e similares. O problema está, no caso, mais na própria lógica temporal do jornalismo e nos projetos político-editoriais.
Nunca é demais repetir, também, que qualquer pessoa pode expor seu conhecimento sobre a área em que é especializada. Por isso, existem tantos artigos, na mídia, assinados por médicos, advogados, engenheiros, sociólogos, historiadores. E há tanto debate sobre os problemas de tais áreas. Além disso, nos longínquos recantos do país existe a figura do provisionado, até que surjam escolas próximas. Deve-se destacar, no entanto, que o número de escolas cobre, hoje, quase todo o território nacional.
Diante disso, é de se perguntar como e por que confundir o cerceamento à liberdade de expressão e a censura com o direito de os jornalistas terem uma regulamentação profissional que exija o mínimo de qualificação? Por que favorecer o poder desmedido dos proprietários das empresas de comunicação, os maiores beneficiários da não-exigência do diploma, os quais, a partir dela, transformam-se em donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência, das consciências de todos os cidadãos?
A defesa da regulamentação profissional e do surgimento de escolas qualificadas remonta ao primeiro congresso dos jornalistas, em 1918, e teve três marcos iniciais no século 20: a primeira regulamentação, em 1938; a fundação da Faculdade Cásper Líbero, em 1947 (primeiro curso de jornalismo do Brasil); e o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 79. Foi o século (especialmente na segunda metade) que também reconheceu no jornalismo –seja no Brasil, nos Estados Unidos, em países europeus e muitos outros- um ethos profissional. Ou seja, validou socialmente um modo de ser profissional, que tenta afastar a picaretagem e o amadorismo e vincular a atividade ao interesse público e plural, fazendo do jornalista uma pessoa que dedica sua vida a tal tarefa – e não como um bico.
Com tal perspectiva, evoluíram e se consolidaram princípios teóricos, técnicos, éticos e estéticos profissionais, disseminados por diferentes suportes tecnológicos, como televisão, rádio, jornal, revista, internet. E em diferenciadas funções, do pauteiro ao repórter, do editor ao planejador gráfico, do assessor de imprensa ao fotojornalista. Para isso, exige-se profissionais multimídia que se relacionem com outras áreas e com a realidade a partir da especificidade profissional; que façam coberturas da Ciência à Economia, da Política aos Esportes, da Cultura à Saúde, da Educação às questões agrárias com qualificação ética e estética, incluindo concepção teórica e instrumental técnico a partir de sua área. Tais tarefas incluem responsabilidade social, escolhas morais profissionais e domínio da linguagem especializada, da simples notícia à grande reportagem.
A informação jornalística é um elemento estratégico das sociedades contemporâneas. Por isso é que o Programa de Qualidade de Ensino da Federação Nacional dos Jornalistas - debatido, aperfeiçoado e apoiado pelas principais entidades da área acadêmica (como Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação; Abecom - Associação Brasileira de Escolas de Comunicação; Enecos-Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação; Compós - Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação; e Fórum de Professores de Jornalismo)– defende a formação tanto teórica e cultural quanto técnica e ética. Tal formação deve se expressar seja num programa de TV de grande audiência ou numa TV comunitária, num jornal diário de grande circulação ou num pequeno de bairro, num site na Internet ou num programa de rádio, na imagem fotojornalística ou no planejamento gráfico.
É por isso que, num Curso de Jornalismo, é possível tratar de aspectos essenciais às sociedades contemporâneas e com a complexidade tecnológica que os envolve, incluindo procedimentos éticos específicos adequados – do método lícito para obter informação à manipulação da imagem fotográfica, do sigilo da fonte ao conflito entre privacidade e interesse público, por exemplo. É na escola que há laboratórios de telejornalismo, radiojornalismo, fotojornalismo, planejamento gráfico, jornal, revista, webjornalismo e outros. A escola pode formar profissionais para atuar em jornalismo - e não para uma ou outra empresa. Pode formar profissionais capazes de atuar em quaisquer instituições, setores ou funções. É a formação que também permite o debate e novas experiências.
As escolas não são culpadas, certamente, pelo fato de algumas empresas reduzirem a atividade profissional a aspectos simples ou simplórios.
Por isso, mesmo onde a obrigatoriedade do diploma não existe, como em países europeus, cresce o número de escolas de jornalismo. É por isso que o Conselho Europeu de Deontologia (dever-ser) do Jornalismo, aprovado em 1993, estipulou, em seu artigo 31, que os jornalistas devem ter uma adequada formação profissional. E que surgem, a cada ano, em muitos países, documentos reforçando a necessidade de formação na área.
Além de tudo, há uma discussão bastante reducionista, uma espécie de a favor ou contra. Ora, diploma é uma palavra. Trata-se, no entanto, de palavra que exprime outras duas: formação profissional, atestada por um documento que deve valer seu nome. Há um lugar, chamado escola, que sistematiza conhecimentos e os vincula a outras áreas a partir da sua. A regulamentação e a formação são o resultado disso, que se manifesta em exigências como a do registro prévio para o exercício da profissão. Por isso, a regulamentação brasileira para o exercício do jornalismo é um avanço, não um retrocesso.
O pensar e o fazer jornalístico, resultados de um ethos profissional – essencial à identidade de categoria e de profissão e socialmente relevante- não pode voltar atrás. A Fenaj defende a formação profissional em cursos de jornalismo de graduação com quatro anos e, no mínimo, 2.700 horas-aula, como já apontavam as diretrizes curriculares aprovadas após inúmeros debates e congressos na área. A formação em Jornalismo, que deve ser constante e aprimorada durante toda a vida, é a base inicial para o exercício regulamentar da atividade. A tudo isso chamamos profissão Jornalismo. E não nos parece pouco."
Por: Beth Costa,
Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas
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